CSLL: Saiba tudo sobre o Imposto e suas características

A Contribuição Social sobre Lucro Líquido, imposto conhecido como CSLL, é cobrado sobre o lucro de entidades e de empresas e tem como destino o financiamento da seguridade social no país. Nessa perspectiva, o imposto é o responsável pela manutenção da previdência, da saúde e da assistência social e, embora tenha alta relevância, a pouco conhecimento em torno desse, sendo importante saber mais sobre.

De maneira prática, o CSLL é cobrado de pessoas jurídicas e empresas sobre o lucro líquido dessa. Isto é, a diferença entre receita e despesas em um certo período de tempo. Esse tipo de imposto sofre variações de acordo como tipo de atividade exercida pela pessoa jurídica e pela empresa.

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CSLL e Tipos de lucro 

As empresas, de modo geral, são tributadas independente do lucro, seja ele Lucro Presumido, Lucro real ou Lucro Arbitrado. Incluem, portanto, sociedades limitadas, empresas individuais, sociedades anônimas, cooperativas e entidades sem fins lucrativos, essas duas últimas podem ter condições especiais.

Desse modo, o cálculo da Contribuição Social sobre Lucro Líquido sofre variações de acordo com a tributação adotada pela empresa. Aqui, os principais regimes são:

  • Lucro Real 

A CSLL é de, geralmente, 9% porém, pode sofrer variações de acordo com a atividade exercida. De maneira prática, em instituições financeiras, por exemplo, pode chegar a 15%. É calculada sobre o lucro líquido da empresa, de acordo com a contabilidade, sofrendo ajustes de acordo coma legislação fiscal e com o período de apuração.

  • Lucro Presumido

Aqui, o cálculo utiliza como base a receita bruta da empresa, aplicando um percentual sobre essa receita, o qual também varia de acordo com a atividade exercida. De maneira geral, fica em torno de 9% para a maioria das empresas.

  • Lucro Arbitrado

Nesse tipo de lucro, a receita federal define a base do cálculo e, em geral, são empresas que não cumpriram suas obrigações acessórias ou, ainda, que não apresentaram a contabilidade de maneira correta. A alíquota é de 9% sobre o lucro arbitrado.

O pagamento da CSLL é feito via DARF, Documento de Arrecadação de Receitas Federais. A empresa deve, portanto, preencher o DARF com o código CSLL e realizar o pagamento antes do vencimento, que de modo geral é no último dia útil do mês subsequente ao da apuração.

O pagamento de modo correto e dentro do prazo é urgente. Já que o não cumprimento de obrigações fiscais tende a gerar juros e multas e, em casos extremos, a empresa pode ser inscrita na Dívida Ativa da União.

CSLL e Imposto de Renda 

O Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas é, de modo geral, mais falo dentro da sociedade brasileira como um todo em detrimento ao CSLL. Assim, muita gente confunde tais tributos, porém, eles tem diferenças pontuais que devem ser consideradas.

De maneira prática, a CSLL é a responsável por financiar a seguridade social, tendo como base a alíquota de 9% para a maioria das empresas. Tem ainda como base de cálculo o lucro líquido das empresas, que sofrem ajustes de acordo com o regime tributário.

Já o IRPJ tem como destino o financiamento de despesas gerais da União, podendo ser cobrado com alíquotas diferentes, que transitam entre 15% a 25%, de acordo com a tributação e com o lucro apurado.

Portanto, a CSLL é uma obrigação fiscal que exige atenção. O não pagamento desse em ordem pode gerar graves penalidades, além de ter impacto relevante no funcionamento da seguridade social no país. Entenda as regras em torno desse e, se preciso, peça auxílio e um contador.

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